Dúvidas frequentes Vendas

  • 1.
    O que fazer para agilizar o financiamento?

     

     

    Protocolar todos os documentos exigidos no site (CHECK LIST), no ato da entrevista com o agente financeiro, lembrando que a falta de um documento que seja, impede a análise da documentação.

     

  • 2.
    Qual o prazo para assinar a escritura de venda e compra, quando se utiliza financiamento, consórcio ou carta de credito?

     

     

    O prazo é de aproximadamente 20 a 60 dias da data da entrega dos formulários preenchidos e assinados bem como a apresentação de todos os documentos.

     

     

     

  • 3.
    Como fica a situação do imóvel até a quitação do financiamento?

     

    O imóvel ficará hipotecado em nome do agente financeiro como garantia do Financiamento e pagamento das prestações até o final.

     

    No pagamento da última parcela de financiamento, o Comprador solicitará documento de quitação, que deverá estar com firma reconhecida e cópia da procuração do representante que assinou e será levado ao Registro de Imóveis que averbou a hipoteca, para que a mesma seja baixada e o imóvel ficará liberado e quitado.

     

     

  • 4.
    Como utilizar consórcio quitado, consórcio em andamento com cota já contemplada ou carta de crédito?

     

    A utilização de consórcio quitado será o já contratado e praticado pela empresa do consórcio, ficando o imóvel no nome do Comprador, livre de alienação fiduciária ou hipoteca, devendo as partes respeitar todas as exigências para a assinatura da escritura. Já o consórcio em andamento segue a mesma burocracia de um financiamento, ficando o Comprador obrigado a comprovar idoneidade e renda junto à empresa do consórcio e o imóvel ficará hipotecado em nome da mesma. A carta de crédito também segue as exigências do financiamento, ficando o Comprador obrigado a comprovar idoneidade e renda junto ao agente financeiro e o imóvel ficará hipotecado em nome do mesmo, sendo cobrados juros, seguro e taxa de administração.

     

     

  • 5.
    Qual é a diferença entre contrato com alienação fiduciária ou cédula hipotecária?

     

     

    Contrato com Alienação Fiduciária – tem um custo operacional menor, uma vez que, havendo inadimplência a Lei garante ao agente financeiro menor tempo na execução do débito.Contrato com Cédula Hipotecária – tem custo de juros, seguro, taxa de administração maior e a Lei prevê prazo maior para o Comprador em caso de inadimplência negociar a divida, eventualmente existente.

     

     

  • 6.
    Qual a diferença do financiamento pelo sistema, SAC, SACRE ou PRICE

     

    SAC - Sistema de Amortização Constante

    É um sistema de amortização de divida em prestações decrescentes. O valor da prestação é composto por uma parcela de juros que vai decrescendo uniformemente, e outra de amortização que permanece constante;

     

    SACRE – Sistema de Amortização Decrescente

    É um sistema de amortização variante do SAC, no qual se mantêm as prestações constantes, com parcela de amortização crescente e juros decrescentes. O sistema SACRE foi desenvolvido com o objetivo de permitir maior amortização do valor emprestado, fazendo cair, automaticamente, a parcela de juros sobre o saldo devedor;

    Nesses dois primeiros sistemas, as parcelas caem mês a mês.

     

    TABELA PRICE – Sistema Francês de Amortização:

    Aqui as prestações são periódicas, iguais e sucessivas. O valor da prestação é composto por uma parcela de juros que decresce ao longo do período e outra de amortização que cresce de forma exponencial. Paga-se menos no começo, mas as parcelas aumentam sempre.

     

     

  • 7.
    Como obter financiamento para 2º ou mais imóveis?

     

    O Comprador utilizará a linha de crédito imobiliário disponível junto aos bancos, com planos para financiamentos pelas Tabelas SAC, SACRE e PRICE.

     

  • 8.
    Como obter o financiamento para a compra do primeiro imóvel?

     

    O Comprador utilizará o Financiamento junto ao sistema da habitação, que utiliza as menores taxas do mercado em qualquer Banco, além de poder utilizar o FGTS na compra do 1º imóvel, o Comprador tem desconto na despesa com o imposto.

     

  • 9.
    Como e quando utilizar o FGTS

     

    a) O FGTS só pode ser utilizado pelo Comprador desde que o mesmo não tenha imóvel com escritura registrada no mesmo Município em seu nome ou do cônjuge;

    b) O Comprador tem que ter recolhimento junto ao FGTS de no mínimo três anos;

    c) O Comprador só pode utilizar o FGTS a cada três anos;

    d) No caso de utilizar os recursos do FGTS que estão aplicados em empresas governamentais (Petrobrás, Vale do Rio Doce, etc...) solicitar a liberação junto a instituição financeira, e, posteriormente solicitar extrato do FGTS comprovando o desbloqueio do valor.

     

  • 10.
    Além das minhas economias, vou precisar complementar o valor a ser investido, o que fazer?

     

     

    a) O Comprador deverá escolher o Agente Financeiro de sua preferência ou a Caixa Econômica Federal ou ainda onde é correntista, deverá comparar e pesquisar as taxas de juros, as taxas de administração do Financiamento, o valor do seguro, que melhor se ajustar ao seu orçamento;

    b) O Comprador deverá entrar no site do banco escolhido, para simular a compra do imóvel, levando em conta a sua renda mensal ou a renda do casal, buscando sempre as menores taxas oferecidas pelos agentes financeiros.

    c) Deverá solicitar ao gerente da instituição financeira a pesquisa para aprovação do crédito pessoal a ser liberado e, qual será o valor máximo aprovado, levando em conta sua renda mensal. Observar ainda, que na compra de imóvel terá despesas, que também poderão ser financiadas, tais como Escritura, Registro de Imóveis e Imposto de Transmissão de bens imóveis (ITBI) que é calculado atualmente em 2% sobre o valor da compra ou valor de referência do imóvel que é disponibilizado pela prefeitura, respeitando o valor que for maior, estas despesas correspondem a mais ou menos 5% do valor da compra;

    d) Depois de superada a fase anterior, o Comprador deverá retirar o Kit de formulários junto ao Agente Financeiro que deverão ser preenchidos e assinados bem como apresentar a relação dos documentos necessários (CHECK LIST) para o Comprador, Vendedor e imóvel.

     

     

  • 11.
    Quais os documentos e certidões que o comprador deverá exigir do vendedor e esposa se casado for e antecessores, se necessário, ao adquirir imóvel?

     

     

    Imóvel 

    a) Título de Propriedade: Escritura do imóvel devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, constando a averbação da construção do imóvel; 

    b) Carnê de IPTU do ano em exercício; 

    c) Certidão de propriedade com negativa de ônus (matrícula atualizada junto ao registro de imóveis competente); 

    d) Certidão Negativa de Débitos junto a Prefeitura referente ao IPTU e Taxa de Lixo; 

    e) Certidão Negativa de Débitos Condominiais e cópia da ata da Assembléia que elegeu o síndico. 

     

    Vendedor

    a) Cópias autenticadas, RG/RNE e CPF com data de expedição inferior a 10 anos;

    b) Comprovante do estado civil (solteiro:certidão de nascimento atualizada /casado: certidão de casamento atualizada /  Divorciado ou viúvo: certidão de casamento com averbação);

    c) Comprovante de residência atual (luz, água, telefone, etc..);

    d) CND - Certidões negativas dos dez Cartórios de Protestos, abrangendo o período de cinco anos; 

    e) Certidões negativas dos distribuidores forenses cíveis, abrangendo o período de dez anos; 

    f) Certidões negativas dos executivos fiscais, abrangendo o período de dez anos;

    g) Certidões negativas da Justiça Federal, abrangendo o período de dez anos; 

    h) Certidões negativas da Justiça do Trabalho;

    i) Certidões de objeto e pé das ações judiciais eventualmente existentes contra os Vendedores ou seus antecessores. 

    Obs.: As certidões pessoais dos Vendedores sempre deverão ser extraídas na comarca da localização do imóvel e na comarca da residência dos mesmos.

     

    Comprador

    a) Cópias autenticadas do RG/RNE e CPF com data de expedição inferior a 10 anos;

    b) Comprovante do estado civil (solteiro:certidão de nascimento atualizada /casado: certidão de casamento atualizada /  Divorciado ou viúvo: certidão de casamento com averbação);

    c) Comprovante de residência atual (luz, água, telefone, etc..);

     

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